Estatutos

Capitulo I

Da denominação, natureza, e fins
ARTIGO 1º
A Associação de Pais da Escola Sede de Pinhal de Frades, também designada abreviadamente por APESPF, congrega e representa os pais e encarregados de educação dos alunos que frequentam a Escola Básica Carlos Ribeiro. A APESPF é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral. A APESPF tem a sua sede Escola Básica Carlos Ribeiro, sita na Avenida 25 de Abril, Pinhal de Frades, 2840-286 Seixal. A APESPF exercerá a sua atividade, independentemente de qualquer ideologia politica ou religiosa
ARTIGO 2º
A APESPF tem por objetivos os que lhe são legalmente exigidos, bem como os seguintes: a) Representar, através dos seus órgãos legitimamente constituídos, os pais e encarregados de educação na prossecução dos interesses comuns da Escola e dos alunos;b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores; c) Fomentar a colaboração entre docentes da Escola, funcionários, pais e encarregados de educação no sentido de propiciar o desenvolvimento equilibrado e formação integral do aluno; d) Participar na gestão da Escola, nos termos das alíneas anteriores e de acordo com a legislação em vigor; e) Defender uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
ARTIGO 3º
Compete à APESPF: a) Colaborar com a Escola e outras entidades em iniciativas de interesse comum, designadamente cultural, pedagógico e social; b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola; Intervir junto das entidades oficiais e particulares no sentido de promover a melhoria do equipamento escolar e social no interesse dos alunos da Escola; d) Designar representantes da Associação para os diversos Órgãos da Escola onde tenham assento; e) Promover contactos com outras associações congéneres com vista a iniciativas comuns para benefício dos alunos; f) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação; g) Manter informados os pais e encarregados de educação sobre a vida da Escola e outras questões gerais relativas à educação.

Capitulo II

Dos Associados
ARTIGO 4º
São associados da APESPF todos os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação de Pais da Escola Sede de Pinhal de Frades Os associados que sejam pais ou encarregados de educação de mais que um aluno, pagarão apenas uma quota e possuirão somente direito de voto nas Assembleias Gerais.
ARTIGO 5º
São direitos dos associados: a) Participar nas assembleias gerais, com voto deliberativo e em todas as atividades da APESPF; b) Eleger e ser eleitos para os órgãos de gestão da Associação; c) Utilizar os serviços da APESPF para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo segundo; d) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral, nos termos previstos nestes estatutos; e) Serem mantidos ao corrente de toda a atividade da APESPF.
ARTIGO 6º
São deveres dos associados: a) Cumprir os presentes estatutos; b) Pagar as quotas que vierem a ser fixadas anualmente por assembleia geral (os associados cujos educandos estejam abrangidos pelo serviço de ação social escolar, ficam isentos do pagamento da quota, desde que façam prova dessa situação); c) Colaborar nas atividades da Associação; d) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos.
ARTIGO 7º
Perdem a qualidade de associados: a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola; b) Os que o solicitem por escrito; c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos; d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.

Capitulo III

Dos Órgãos Sociais
ARTIGO 8º
Os órgãos sociais da APESPF, são eleitos bianualmente e são compostos por: A Assembleia Geral: constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos; a competência e forma de funcionamento da mesma são prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente o artigo 179º do Código Civil e formada pela Mesa da Assembleia, composta por: Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo; Direção: constituída por cinco associados, é composta por: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário e Vogal; Conselho Fiscal: constituída por três associados, é composta por: Presidente e dois Vogais.
ARTIGO 9º
As competências dos órgãos sociais da APESPF são: Assembleia Geral: a) Aprovar e alterar os estatutos; b) Eleger para um mandato de dois anos os membros dos órgãos sociais; c) Fixar anualmente o valor mínimo da quotização; d) Analisar e votar anualmente o relatório de contas da Associação, no máximo, até 45 dias após a abertura do ano escolar; e) Dissolver a APESPF; f) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação. Direção: a) Prosseguir os objetivos para que foi criada a APESPF; b) Executar as deliberações da assembleia geral; c) Administrar os bens da APESPF; d) Submeter à assembleia geral o relatório de atividades e contas anuais para discussão e aprovação; e) Promover a constituição de grupos de trabalho, sempre que se justifique; f) Representar a APESPF. Conselho Fiscal: a) Fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção; b) Verificar o relatório e contas anual apresentado pela Direção dando-lhe o respetivo parecer no prazo de oito dias, a fim de ser submetido à assembleia geral. Os órgãos sociais reunirão com a periodicidade que entendam convenientes. A Assembleia Geral reunirá por convocatória aos associados, que será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos. A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

Capitulo IV

Do Regime Financeiro
ARTIGO 10º
O património da Associação é constituído pelas quotas dos associados e ainda por quaisquer donativos ou subsídios que eventualmente venham a ser feitos por quaisquer entidades.
ARTIGO 11º
A APESPF fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
ARTIGO 12º
Em caso de dissolução ou extinção, o ativo da APESPF, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da Escola, para aquisição de material para os alunos.
ARTIGO 13º
No final do mandato, é da responsabilidade dos corpos sociais cessantes a comunicação das alterações ocorridas à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Capitulo V

Disposições gerais e transitórias
ARTIGO 14º
Esta Associação pode filiar-se em organizações locais, regionais, nacionais e supranacionais, cujo caráter e âmbito possam contribuir para a defesa dos direitos dos pais quanto à educação dos filhos (artigo 36º da Constituição da República Portuguesa).
ARTIGO 15º
Os membros dos órgãos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração, podendo contudo ser ressarcidos d despesas efetuadas no exercício das suas funções, mediante apresentação do comprovativo das mesmas e desde que devidamente justificadas Associação de Pais da Escola Sede de Pinhal de Frades.
ARTIGO 16º
Para efeitos de extinção da Associação, aplica-se o estabelecido nos artigos 182º, 183º e 184º do Código Civil, na redacção em vigor. © APESPF 2022 – Todos os direitos reservados